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CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º – Objeto O presente Regulamento disciplina as regras aplicáveis às campanhas promocionais realizadas por intermédio da plataforma RIFAS DA THAY, estabelecendo os critérios de participação, aquisição de cotas, apuração dos contemplados e entrega das premiações. A RIFAS DA THAY atua como plataforma digital destinada à divulgação e gerenciamento de campanhas promocionais organizadas por seus respectivos promotores, prezando pela transparência, segurança e lisura na realização dos sorteios. Ao adquirir uma ou mais cotas, o participante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente todas as disposições constantes neste Regulamento. 


II – DOS PARTICIPANTES Art. 2º – Participação Poderão participar das campanhas exclusivamente pessoas físicas que atendam aos seguintes requisitos: I – Ser maior de 18 (dezoito) anos; II – Possuir plena capacidade civil; III – Estar regularmente cadastrada na plataforma; IV – Concordar integralmente com este Regulamento. É expressamente proibida a venda, cessão ou transferência de cotas para menores de 18 (dezoito) anos. Caso seja constatado que uma cota contemplada pertença, direta ou indiretamente, a pessoa menor de idade, a organização poderá cancelar sua participação, anulando a contemplação e realizando nova apuração conforme as regras deste Regulamento. 1 A organização poderá solicitar documento oficial com foto, CPF e demais informações necessárias para confirmação da identidade do participante antes da entrega da premiação.

 

CAPÍTULO III – DA NUMERAÇÃO DAS COTAS Art. 3º – Numeração Oficial Todas as cotas comercializadas pela RIFAS DA THAY serão consideradas com 06 (seis) dígitos numéricos. As cotas cuja numeração possua quantidade inferior a seis dígitos receberão automaticamente zeros à esquerda até completar seis algarismos. Exemplos Cota adquirida 1 Numeração considerada 000001 25 000025 500 000500 4.350 004350 52.100 052100 999.999 999999 Para todos os efeitos deste Regulamento, será considerada exclusivamente a numeração composta por seis dígitos. 


CAPÍTULO IV – DA APURAÇÃO DOS SORTEIOS Art. 4º – Critério Oficial de Contemplação A apuração dos contemplados será realizada utilizando-se exclusivamente a numeração completa de 06 (seis) dígitos correspondente ao bilhete premiado da extração oficial da Loteria Federal do Brasil, previamente indicada na campanha. Será considerada vencedora a cota cuja numeração seja idêntica, em todos os seus seis dígitos, à numeração do bilhete premiado. Não serão aceitas aproximações, coincidências parciais, inversões de números ou qualquer outro critério diferente da correspondência exata. 2 Art. 5º – Ordem de Utilização dos Prêmios A identificação da cota vencedora obedecerá rigorosamente à seguinte ordem: I – 1º prêmio da Loteria Federal; II – 2º prêmio da Loteria Federal; III – 3º prêmio da Loteria Federal; IV – 4º prêmio da Loteria Federal; V – 5º prêmio da Loteria Federal. Caso o número correspondente ao 1º prêmio não pertença a nenhuma cota válida e vendida, será utilizado o número correspondente ao 2º prêmio, e assim sucessivamente, até o 5º prêmio. Será declarada contemplada a primeira cota encontrada, respeitando rigorosamente esta ordem. Art. 6º – Inexistência de Cota Contemplada Caso nenhuma das cinco numerações premiadas da extração oficial corresponda a uma cota válida e vendida, não haverá contemplação naquela extração. Nesta hipótese, todas as cotas permanecerão válidas e o sorteio será automaticamente transferido para a próxima extração oficial da Loteria Federal, repetindo-se integralmente o procedimento previsto neste Regulamento até que seja encontrada uma cota contemplada. Art. 7º – Alteração, Suspensão ou Cancelamento da Extração Na hipótese de suspensão, adiamento, cancelamento ou qualquer alteração no calendário oficial da Loteria Federal do Brasil, a RIFAS DA THAY utilizará automaticamente a primeira extração oficial subsequente realizada pela Loteria Federal, permanecendo inalteradas todas as demais regras deste Regulamento.


 CAPÍTULO V – DA VALIDADE DAS COTAS Art. 8º Somente participarão dos sorteios as cotas que: I – estejam devidamente registradas no sistema da RIFAS DA THAY; II – possuam pagamento integralmente confirmado antes do encerramento da campanha; 3 III – não tenham sido canceladas, estornadas, invalidadas por fraude, duplicidade de pagamento, chargeback ou determinação judicial. 


CAPÍTULO VI – DOS RESULTADOS Art. 9º Após a apuração, serão divulgados na plataforma: • • • • • • Data da extração da Loteria Federal; Número do concurso utilizado; Prêmio utilizado para contemplação (1º ao 5º); Numeração sorteada; Cota vencedora; Identificação do contemplado, quando autorizada pela legislação aplicável. Os resultados oficiais divulgados pela Loteria Federal prevalecerão sobre qualquer publicação realizada por terceiros.


CAPÍTULO VII – DA ENTREGA DA PREMIAÇÃO Art. 10 O contemplado deverá apresentar documento oficial com foto, CPF e demais documentos eventualmente solicitados para validação da identidade. Constatada fraude, falsidade documental, utilização de identidade de terceiros, tentativa de burlar o sistema ou qualquer irregularidade que comprometa a lisura da campanha, a contemplação poderá ser cancelada, sem prejuízo das medidas judiciais e administrativas cabíveis. 


CAPÍTULO VIII – DAS RESPONSABILIDADES Art. 11 A RIFAS DA THAY atua como plataforma tecnológica destinada ao gerenciamento das campanhas promocionais e divulgação dos resultados. O organizador de cada campanha é o único responsável pela veracidade das informações anunciadas, pela propriedade dos bens ou valores oferecidos como prêmio e pela efetiva entrega da premiação ao participante contemplado. A RIFAS DA THAY não se responsabiliza por informações falsas fornecidas pelos organizadores, tampouco por atrasos decorrentes de fatos alheios à sua atuação. 4 


CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12 A participação na campanha implica aceitação integral deste Regulamento. Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela administração da RIFAS DA THAY, observando os princípios da boa-fé, transparência, publicidade, isonomia e razoabilidade. Art. 14 A RIFAS DA THAY poderá atualizar este Regulamento sempre que necessário para adequação às normas legais, melhorias operacionais ou aperfeiçoamento da plataforma, preservando os direitos dos participantes das campanhas já iniciadas. Art. 15 Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se a todas as campanhas realizadas na plataforma RIFAS DA THAY

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